Como fica a TV paga com a nova Lei 12.485?
A nova Lei 12.485, conhecida como Lei da TV Paga, que passa a ter vigência neste domingo, 02 de setembro de 2012, veio para mudar, de vez, a TV por assinatura que conhecemos. A Lei já foi publicada no Diário Oficial da União em 12 de setembro de 2011, porém, somente agora ela necessita ser cumprida a rigor. Vejamos o que muda daqui pra frente:
Por que essa lei foi criada?
A Lei 12.485 foi discutida durante 5 anos no Congresso Nacional. A proposta visa remover barreiras à competição, valorizar a cultura brasileira e incentivar uma nova dinâmica para produção e circulação de conteúdos audiovisuais produzidos no Brasil, de modo que mais brasileiros tenham acesso a esses conteúdos.
Isso abre o marcado para a entrada de novos competidores e a lei amplia a oferta do serviço, estimulando a diminuição do preço final ao assinante, além de estabelecer a obrigação de programação de conteúdos brasileiros nos canais de espaço qualificado.
O sentido da lei é criar as condições para a multiplicação de empreendimentos e a geração de riqueza interna, para que o Brasil se torne um grande pólo produtor de audiovisual, a exemplo de outros países que se consolidaram como produtores de conteúdos e exportadores de formatos audiovisuais.
A Lei abre oportunidade de crescimento para diferentes segmentos do mercado: para as produtoras, porque haverá demanda para 1.070 horas anuais de conteúdos nacionais e independentes inéditos; para as programadoras brasileiras, já que a Lei induz o aumento da demanda por novos canais brasileiros de espaço qualificado; e para a programadoras estrangeiras, que terão uma proximidade maior do público brasileiro.
O que muda para o assinante?
O efeito mais evidente para o consumidor será a maior oferta de conteúdo nacional. Outro efeito importante para o assinante é que as novas regras deverão promover a redução do preço dos pacotes de serviços de TV paga e, também, do acesso à Internet de banda larga de alta velocidade, já que as empresas de telecomunicações serão estimuladas a investir na modernização das redes de infraestrutura e expandir sua atuação para novos municípios.
O efeito negativo, no entanto, vem por conta da chamada classe C, a qual vem crescendo no universo da TV paga, o que incentiva canais com conteúdos estrangeiros a dublar seus programas, muitos dos quais perdem a essência sem o áudio original. Não desmerecendo o trabalho de dublagem brasileira, todos os canais deveriam oferecer opções de áudio original e legendas.
Por que as cotas de conteúdos são necessárias?
A produção audiovisual só acontece em bases capitalistas — com empresários investindo dinheiro do seu próprio bolso — quando existe demanda potencial capaz de absorver essa produção. Os produtores dos Estados Unidos, por exemplo, têm garantida essa demanda potencial pelo grande tamanho de suas empresas, que têm subsidiárias em todo o mundo. O que é produzido por essas empresas é automaticamente absorvido por suas subsidiárias.
Os europeus, canadenses, sul-coreanos e australianos resolveram a questão incontornável da demanda potencial para os conteúdos produzidos nesses países estabelecendo obrigações de veiculação (as cotas) para a produção doméstica. Na Europa, as cotas são de 50% de conteúdos europeus no espaço qualificado em todos os canais. Além disso, todos os canais de TV aberta ou por assinatura presentes no mercado europeu têm de ser programados em terras europeias, à exceção de canais de jornalismo internacional e canais voltados a comunidades étnicas ou linguísticas específicas (Al Jazeera, por exemplo). Mesmo nos Estados Unidos, uma política de proteção e incentivo à produção independente (realizada por empresas produtoras sem vínculos com os canais) praticada entre as décadas de 1970 e 1990 é apontada como fator determinante para o fortalecimento do mercado de séries e filmes norte-americanos, possibilitando inovação, diversidade de conteúdos e desenvolvimento.
O mecanismo das cotas garante uma demanda potencial mínima que possibilita a existência da produção nacional em bases capitalistas, sem o demasiado apoio do erário público. As cotas permitem a convivência, nos mercados locais, entre a produção audiovisual feita nesses países e a produção internacional sempre comprada a preços muito baixos, pois seus custos de produção já foram inteiramente pagos nos mercados onde foram produzidos.
A política de obrigação de veiculação de conteúdos nacionais não se apoia somente em questões econômicas, mas também em aspectos culturais. Cotas mínimas para conteúdo nacionais geram diversidade nos mercados audiovisuais e são instrumentos legítimos reconhecidos pela comunidade internacional, por meio da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, assinada em Paris, em 20 de outubro de 2005, por quase todos os países do mundo — exceto EUA e Israel. O Senado Brasileiro ratificou o tratado internacional da UNESCO sobre diversidade cultural em dezembro de 2006. Cotas para conteúdo audiovisuais nacionais existem nos países europeus (nos 27 países da Comunidade Europeia), no Canadá, na Austrália e na Coréia do Sul — todos países democráticos e de capitalismo avançado.
Qual é o percentual relativo às cotas de conteúdo brasileiro previsto na lei?
Os canais que exibem predominantemente filmes, séries, animação, documentários (chamados de canais de espaço qualificado) passam a ter a obrigação de dedicar 3 horas e 30 minutos semanais de seu horário nobre à veiculação de conteúdos audiovisuais brasileiros, sendo que no mínimo metade deverá ser produzida por produtora brasileira independente (podemos esperar a 4ª temporada de “Brazil’s Next Top Model” vindo por aí).
Outro dispositivo da lei estabelece que todos os pacotes oferecidos aos consumidores deverão incluir 1 canal de espaço qualificado de programadora brasileira para cada 3 canais de espaço qualificado. A implantação dessa obrigatoriedade será feita gradualmente, no decorrer de três anos a partir da sanção da lei. Trata-se de um mecanismo brando, se comparado aos que existem em outros países, mas que será de extrema relevância para abrir espaços para cultura brasileira nesse mercado.
Como determina a Lei 12.485/2011, no primeiro ano a partir de sua publicação os canais deverão exibir 1 hora e 10 minutos por semana de programação nacional, metade dela independente, no horário nobre; no segundo ano, 2 horas e 20 minutos; a partir do terceiro ano, 3 horas e 30 minutos. Como a lei foi sancionada em 12/09/2011, já a partir de setembro de 2013 os canais deverão exibir 3 horas e 30 minutos de programação nacional por semana no horário nobre. Em relação à obrigação de veiculação de canais brasileiros de espaço qualificado nos pacotes de TV por assinatura, a Lei também determinou que ela fosse implantada de forma progressiva: 1 em cada 9 canais no primeiro ano; 1 em cada 6 canais no segundo ano (a partir de setembro de 2012) e 1 em cada 3 canais a partir do terceiro ano (a partir de setembro de 2013).
Para garantir a diversidade das fontes de informação que chegam até os assinantes, as operadoras deverão ainda garantir a presença de mais canais brasileiros de jornalismo programados por empresas distintas.
O que é espaço qualificado?
A Instrução Normativa 100 da ANCINE, que regulamentou a Lei 12.485, define espaço qualificado como espaço total do canal de programação, excluindo-se conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador.
O conceito de espaço qualificado serve de parâmetro para a regulamentação de vários dispositivos da Lei, tais como a determinação dos Canais de Espaço Qualificado e dos Canais Brasileiros de Espaço Qualificado e a contabilização das obrigações de veiculação de conteúdos audiovisuais brasileiros em cada Canal de Espaço Qualificado. A partir dessas delimitações, o conceito de espaço qualificado também impacta a obrigação de veiculação, em todos os pacotes, de um Canal Brasileiro de Espaço Qualificado dentre cada conjunto de três Canais de Espaço Qualificado.
O que são canais de espaço qualificado?
Canais de espaço qualificado são aqueles que, no horário nobre, veiculam obras audiovisuais de espaço qualificado em mais da metade da grade de programação. Nesses canais, no mínimo 3 horas e 30 minutos semanais dos conteúdos veiculados no horário nobre deverão ser brasileiros e constituir espaço qualificado, e no mínimo metade deverá ser produzido por produtora brasileira independente.
A Lei 12.485 foi suficientemente debatida pela sociedade?
Sim. A lei foi resultado de uma pactuação longamente negociada entre os agentes econômicos, os representantes da sociedade civil, as programadoras e as operadoras. O palco das negociações foi o Congresso Nacional, onde a proposta de legislação foi discutida por quase cinco anos. Já foi superado o momento, legítimo, em que o Congresso debateu, de forma acirrada, a forma que assumiria a nova legislação. Entramos agora na fase de regulamentação da lei e da adaptação do mercado aos novos dispositivos, particularmente em relação à abertura de novos canais brasileiros e à encomenda de conteúdos nacionais e independentes pelas programadoras.
Além disso, as Instruções Normativas da ANCINE que regulamentam a Lei 12.485 foram objeto de duas audiências públicas, no Rio de Janeiro e em São Paulo, e de uma consulta pública que recebeu 723 contribuições de cidadãos e entidades de todo o país.
A Lei 12.485 vai afetar de alguma forma a televisão aberta?
A Lei não trata da radiodifusão, da televisão aberta, apenas dos serviços de TV paga, chamada na Lei de Serviço de Acesso Condicionado — SeAC . Mas, indiretamente, ao promover a competitividade, a pluralidade e a competição; ao fortalecer as empresas programadoras e as produtoras independentes; ao ampliar o acesso às obras e aos canais brasileiros; e ao estimular a melhoria dos serviços prestados pelo setor de TV por assinatura e de internet de banda larga, será natural que a TV aberta brasileira também se empenhe ainda mais em diversificar e melhorar a qualidade dos conteúdos veiculados, atendendo a uma demanda que será maior e mais exigente.
Qual será o horário nobre na TV por assinatura?
A Instrução Normativa 100 da ANCINE estabeleceu o horário nobre, nos canais direcionados para crianças e adolescentes das 11h às 14h e das 17h às 21h; para os demais canais, das 18h às 24h.
O horário nobre é o nome que se atribui, em inúmeros países, ao bloco de programação exibido pelos canais de televisão durante a primeira parte da noite, quando a audiência é, geralmente, a mais alta do dia. Vários países, a exemplo da França, Canadá, Austrália, Argentina e Estados Unidos estabelecem ou estabeleceram obrigações de veiculação de conteúdos audiovisuais específicos a partir da determinação do que consideram o horário nobre.
Como os canais de animação vão se adaptar à nova Lei?
Os canais deverão trazer para sua grade de programação, atrações como “Peixonauta”, “Turma da Mônica” e “Cocoricó”. O Cartoon Network, por exemplo, já se programou para exibir novos episódios da “Turma da Mônica” e, a partir do ano que vem, chega ao canal “O Irmão do Jorel”.
Para respeitar a lei, contudo, não precisa ser programa novo. Reprises valem. O Nickelodeon cumprirá a cota com repeteco de “Julie e os Fantasmas” e “Escola para Cachorro”. Mas, como reprises exageradas podem cansar o público, os canais terão que investir em novos programas nacionais.
Ale McHaddo, criador de “Nilba e os Desastronautas”, que passa na TV Rá Tim Bum, diz que os canais passaram a procurar produtoras para saber o que elas já têm pronto. O Discovery Kids estreia, em outubro, a segunda temporada de “Peixonauta”. Kiko Mistrorigo, criador do desenho, também é vice-presidente da associação que reúne os produtores de programas para a televisão. “O Brasil tem todas as condições de preencher a programação”.
Mas os desenhos nacionais não vão tirar de cartaz sucessos estrangeiros, como “Ben 10”, que terá programação especial em outubro. Porém, alguns canais pediram dispensa da nova Lei, como foi o caso do Tooncast, especializado em animações clássicas. Visto que é uma emissora de programação de sinal único pan-regional, o qual é distribuído para toda a América Latina, a nova Lei tornaria onerosa a inclusão de conteúdo brasileiro, dado que o mesmo teria de ser dublado ou legendado em espanhol e inglês.
Além disso, o Tooncast é um canal que veicula 100% de conteúdo animado constituído por clássicos de animação, sem intervalos comerciais sendo raros os conteúdos brasileiros com este perfil. Por se tratar de uma emissora com baixa distribuição e baixa perspectiva de crescimento de sua base, se mantida a obrigação de veicular conteúdo brasileiro, potencialmente inviabilizará a continuidade de distribuição de Tooncast para o Brasil.
Consulte aqui a lista de classificação dos canais, organizada pela ANCINE.
Concordo plenamente com você Nelson. Eu já tenho a opção de assistir programas brasileiros na TV aberta!! Pra que essa cota? Não tem sentido =/
Podem aguardar aí: Baile Funk Next Top Model, Axé Bahia Next Top Model, etc etc ……….. o maior problema em relação ao conteúdo nacional é que, salvo excessões é claro, não tem nada que preste de verdade…… Não vou dizer que todo o conteúdo de canais pagos estrangeiros seja bom mas, não dá pra comparar com o que temos disponível aqui no Brasil….. a lei deveria obrigar os produtores brasileiros a criar um material de melhor conteúdo e não forçar as empresas a transmitir o que é produzido……… Acredito que, vai ser muito bom somente em relação à documentários, já vi bastante documentários produzidos no Brasil que são muito bons mesmo………….. Vamos esperar pra ver….
Se estou pagando é porque quero ver programas variados. agora por causa de empresarios oportunistas e politicos ganhando por fora pra aprovarem essas leis terei, que engolir programas brasileiros de baixa qualidade.
Irão nos empurrar guela abaixo porcaria nacionais, mas será que irá reduzir o valor das mensalidades mesmo?
DUVIDO MUITO, MAIS UM DEPUTADO LAZARENTO QUERENDO FERRAR ATÉ NOSSA TV PAGA!!